A ordem de expatriação dos Jesuítas não se aplicava do mesmo modo às outras Ordens e Congregações Religiosas. A ideia da sua extinção mantinha-se, o agravo era semelhante e aliás participado, ainda assim a situação destes era diferente.
Voltamos a citar Joaquim Veríssimo Serrão, pág. 58:
Se se tratasse de religiosos portugueses, “referia o artigo 6.º [do decreto de 8 de Outubro; veja-se abaixo], seriam compelidos a viver vida secular ou, pelo menos, a não viver em comunidade religiosa. Este artigo correspondia a uma verdadeira aberração quanto aos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, meio ano depois inscritos no artigo 3.º da Constituição de 1911. O § 1.º do artigo 6.º ia mais longe na violência punitiva: «Para o efeito da disposição deste artigo, entende-se que vivem em comunidade os religiosos, pertencentes a quaisquer ordens regulares, que residam ou se ajuntem habitualmente na mesma casa, ou sucessiva ou alternadamente em diversas casas, em número excedente a três». Recorrendo a disposição pombalina, Afonso Costa cometia o grave erro de deslocar o problema religioso do seu enquadramento temporal, abrindo o campo às maiores violações da consciência individual”.
Quando adiante se vir a Madre Sá, a que um jornal há-de chamar Sra. Júlia Sá, não é de estranhar: ela está sem hábito e portanto dentro da legalidade.
Veja-se agora esta notícia do jornal O Poveiro, de 11 de Outubro de 1910 (três dias depois da publicação da lei), que nos mostra as Doroteias poveiras em fuga:
No sábado último, os noviços do convento dos Franciscanos da freguesia de Barqueiros, lugar das Necessidades, concelho de Barcelos, cujo convento é filial do de Varatojo e Montariol, de Braga, embarcaram na estação do cominho de ferro de Laundos, para os lados de Famalicão, não se sabendo o destino que tomaram; mas provavelmente para irem para as casas das suas famílias.
No sábado último, os noviços do convento dos Franciscanos da freguesia de Barqueiros, lugar das Necessidades, concelho de Barcelos, cujo convento é filial do de Varatojo e Montariol, de Braga, embarcaram na estação do cominho de ferro de Laundos, para os lados de Famalicão, não se sabendo o destino que tomaram; mas provavelmente para irem para as casas das suas famílias.
No mesmo comboio, em direcção às Fontainhas (em Balasar), embarcaram as Doroteias da Póvoa, disfarçadas.
Daquela estação dirigiram-se à freguesia de Gueral, concelho de Barcelos, para casa duma educanda que eles (sic) tinham fanatizado, e onde se encontram até verem no que param as coisas.
As Irmãs Doroteias haviam de regressar a partir de 1923; um pouco mais adiante puseram em marcha a obra do novo colégio, o Colégio do Sagrado Coração de Jesus.
Na imagem: antigo Colégio das Doroteias.
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